Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização de dispositivos de menor potencial ofensivo à base de oleorresina de capsicum (spray de pimenta) ou outros extratos vegetais autorizados, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O equipamento poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual. A lei determina que o uso deve ser proporcional ao risco e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Para adquirir o produto, será necessário ter 18 anos ou mais, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A legislação também estabelece que os estabelecimentos autorizados a vender o spray deverão manter registros das vendas por cinco anos, orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, foi criado o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que promoverá orientações sobre legítima defesa, combate à violência contra a mulher e uso responsável do equipamento.
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