Anvisa determina recolhimento de lote de queijo artesanal e molho pesto; veja os produtos

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Medida atinge lote de queijo Militão da Canastra e lote de molho pesto Cecco; consumidores devem suspender o consumo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da venda, distribuição e consumo de dois produtos alimentícios nesta semana: o Queijo Minas Artesanal da marca Militão da Canastra e o Molho Pesto Vermelho com Mascarpone da marca Cecco.

A medida foi adotada após as próprias fabricantes comunicarem o recolhimento voluntário dos produtos à Agência. Segundo a Anvisa, a restrição é válida somente para os lotes especificados nos comunicados oficiais.

Queijo Militão da Canastra

No caso do queijo, a suspensão atinge o Lote 42, fabricado em 30 de junho de 2026, com validade até 30 de setembro de 2026.

De acordo com a Anvisa, uma análise oficial realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) identificou contagem de coliformes a 30°C e de coliformes termotolerantes a 45°C acima dos limites estabelecidos pela legislação sanitária.

A fabricante, Queijaria Militão da Canastra (SIF 5256), informou que está realizando o recolhimento voluntário do lote.

Molho pesto Cecco

A segunda medida envolve o Molho Pesto Vermelho com Mascarpone, da marca Cecco, produzido pela Cia Bel de Alimentos (Festval).

O recolhimento atinge o Lote 07225288. Segundo a Anvisa, o produto apresenta ausência da declaração do alergênico “nozes” no rótulo.

A falha de rotulagem pode representar risco para pessoas com alergia a esse ingrediente, já que o consumidor alérgico pode não ter conhecimento da presença da substância no alimento.

O que o consumidor deve fazer?

Quem tiver adquirido qualquer um dos dois produtos deve conferir imediatamente o número do lote na embalagem e, caso corresponda aos lotes retirados do mercado, não consumir o alimento.

A orientação é separar o produto e procurar o estabelecimento onde ele foi comprado para obter informações sobre a devolução ou substituição.

A Anvisa ressalta que a medida se aplica aos lotes informados nos comunicados oficiais, e não automaticamente a todos os produtos das duas marcas. As determinações estão previstas nas Resoluções-RE nº 2.937/2026 e nº 2.938/2026, publicadas no Diário Oficial da União.

Atenção: consumidores com dúvidas ou que tenham apresentado algum problema de saúde após o consumo devem procurar orientação adequada e acompanhar os canais oficiais da vigilância sanitária.

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