Mulheres protegidas por medidas protetivas de urgência poderão receber alertas quando o agressor monitorado eletronicamente se aproximar da distância mínima determinada pela Justiça. A medida faz parte do Programa Alerta Mulher Segura, instituído pelo governo federal por meio do Decreto nº 13.084, publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026.
A iniciativa regulamenta o uso da monitoração eletrônica de autores de violência doméstica e familiar e estabelece duas frentes principais de proteção: o monitoramento do agressor e a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima.
Com o dispositivo, a mulher poderá receber um alerta automático caso o agressor ultrapasse a distância mínima determinada judicialmente. Em situações de risco, o sistema permitirá o acionamento das forças de segurança.
Adesão da vítima será voluntária
A unidade portátil de rastreamento será disponibilizada à vítima mediante consentimento expresso e informado. O decreto estabelece que o equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível, já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
A execução do programa será feita de forma integrada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, forças de segurança pública, sistema de Justiça e redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A implementação ficará a cargo dos estados e do Distrito Federal.
Monitoramento terá estrutura regional
O modelo prevê Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.
As centrais serão responsáveis pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Já os núcleos terão atuação descentralizada e os polos ficarão responsáveis pela instalação, manutenção e retirada dos equipamentos.
O decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que sejam mantidas as garantias de proteção às vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores.
Sistema reunirá informações
O programa contará ainda com sistema informatizado para registrar, processar e consolidar informações relacionadas às medidas protetivas.
A ferramenta também deverá permitir a produção de estatísticas considerando fatores como raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de auxiliar no aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Os alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá ser analisada pelas equipes responsáveis, levando em conta o contexto da situação.
Recursos para implantação
O financiamento do programa poderá utilizar recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.
A medida amplia os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar e prevenir novos episódios de agressão.