Justiça garante matrícula de estudante do Fies impedida por débitos após morte de fiador

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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu, por meio de decisão judicial, a rematrícula de uma estudante de Medicina do município de Itacoatiara que havia sido impedida de renovar o vínculo acadêmico em razão de débitos com a instituição de ensino.

Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu que a medida adotada pela faculdade viola o artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que proíbe a aplicação de sanções pedagógicas — como impedimento de matrícula, acesso às aulas e realização de avaliações — em casos de inadimplência.

A situação se tornou ainda mais delicada porque a estudante é beneficiária do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e a impossibilidade de rematrícula colocava em risco a continuidade do financiamento. Além disso, o fiador do contrato faleceu recentemente, agravando a condição financeira da aluna.

Com a decisão, a instituição foi obrigada a efetivar a matrícula e assegurar o acesso da estudante às aulas, provas e demais atividades acadêmicas até o julgamento final do processo.

De acordo com o defensor público Ícaro Avelar, responsável pelo caso, a estudante procurou o polo da Defensoria em Itacoatiara relatando a urgência da situação, já que o semestre letivo havia sido iniciado.

“A Defensoria Pública ajuizou a medida cabível e obteve decisão liminar determinando a imediata rematrícula da estudante, garantindo a continuidade de sua formação acadêmica”, afirmou.

Na decisão, o juiz Romulo Garcia Barros da Silva também determinou a revisão do contrato firmado com a instituição de ensino e a possibilidade de indenização por danos morais, considerando o risco de perda do ano letivo e os prejuízos causados à estudante.

A Defensoria informou que seguirá acompanhando o caso para assegurar o cumprimento definitivo da decisão e a reparação pelos danos sofridos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada ao valor máximo de R$ 10 mil.

Foto: Luiz Felipe

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