Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para casos específicos de endometriose

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Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e inclui o dispositivo e o procedimento de implantação

Mulheres com endometriose que não podem utilizar ou não aderem aos contraceptivos orais combinados terão uma nova opção de tratamento com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o DIU hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para esses casos.

A mudança foi aprovada pela diretoria da agência em 18 de setembro e regulamentada pela Resolução Normativa nº 680, publicada no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

A cobertura prevista inclui o dispositivo intrauterino hormonal e sua implantação. A medida é destinada a pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme a Diretriz de Utilização (DUT) nº 175.

Como funciona o DIU hormonal

O dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio sintético que atua localmente no útero. Entre os efeitos está a redução do fluxo menstrual e, em algumas mulheres, a interrupção da menstruação.

A estratégia pode ser utilizada para controlar sintomas associados à endometriose, especialmente em pacientes que apresentam cólicas e fluxo menstrual intenso. A indicação, porém, deve ser avaliada pelo médico de acordo com as características de cada paciente.

A mudança da ANS acompanha a incorporação de tecnologias avaliadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). A própria ANS informou que a atualização do rol contempla cinco tecnologias e passa a valer em outubro.

A endometriose também teve atualização recente em seu Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, com alteração registrada em setembro de 2026.

Fonte: Agência Brasil e ANS

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