O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira (10) a realização de uma nova eleição para a Presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A decisão foi proferida em caráter liminar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, ajuizada pelo partido Solidariedade.
Na decisão, o ministro suspendeu os efeitos da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, que havia alterado o Regimento Interno da Aleam para estabelecer a sucessão automática do vice-presidente ao cargo de presidente em caso de vacância definitiva.
Segundo Flávio Dino, há indícios de inconstitucionalidade na alteração aprovada pela Assembleia, uma vez que a mudança foi inserida por meio de emenda em um projeto que tratava de tema distinto, relacionado à Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O ministro classificou a inclusão como uma possível “emenda jabuti”, prática considerada incompatível com a jurisprudência do STF por não guardar relação com o objeto original da proposta.
Com a suspensão da norma, o STF determinou que seja aplicado, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Dessa forma, a vaga na Presidência da Aleam deverá ser preenchida por meio de eleição realizada pelos deputados estaduais.
A decisão também determina que a Assembleia Legislativa preste informações ao Supremo no prazo de dez dias. Após essa etapa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar antes da análise definitiva da ação pelo Plenário do STF.
O caso teve origem após a eleição indireta de Roberto Cidade para o Governo do Amazonas. Com a vacância definitiva da Presidência da Aleam, o então vice-presidente, deputado Adjuto Afonso, passou a exercer o comando da Casa. Posteriormente, a Assembleia aprovou alteração regimental prevendo a sucessão automática, dispositivo que agora foi suspenso pela decisão do ministro Flávio Dino.
Foto – Alberto César Araújo / Aleam