O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões referente aos lucros obtidos pelo fundo ao longo do exercício de 2025. A quantia corresponde a cerca de 89% do resultado positivo total registrado pelo fundo (R$ 14,65 bilhões) e beneficiará aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores.
O depósito será realizado diretamente nas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal de forma automática, sem necessidade de qualquer requerimento prévio por parte dos beneficiários.
Quem tem direito aos valores?
O repasse será feito a todos os trabalhadores que apresentavam saldo positivo em suas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2025.
A regra abrange:
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Contas ativas: vinculadas ao contrato de trabalho vigente.
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Contas inativas: referentes a empregos e contratos encerrados anteriormente.
Como calcular a sua parte na distribuição?
O montante creditado varia de acordo com a quantia que cada trabalhador mantinha no fundo na data de corte (31/12/2025). O cálculo é feito aplicando-se o índice de 0,0187 (1,87%) sobre o saldo acumulado naquele dia.
Confira algumas simulações:
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Saldo de R$ 1.000,00: recebe R$ 18,70
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Saldo de R$ 5.000,00: recebe R$ 93,50
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Saldo de R$ 10.000,00: recebe R$ 187,00
Regras para acesso aos recursos
Embora o rendimento aumente o valor total do extrato do trabalhador, ele não fica liberado para saque imediato. As quantias depositadas passam a compor o saldo geral do FGTS e continuam subordinadas às modalidades de resgate previstas em lei, como:
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Demissão sem justa causa;
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Financiamento para compra da casa própria;
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Aposentadoria;
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Saque-aniversário;
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Diagnóstico de doenças graves especificadas na legislação.