Eleitor terá seis escolhas no primeiro turno; Justiça Eleitoral recomenda levar os números anotados em papel
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, e o eleitorado brasileiro terá seis escolhas na urna eletrônica. Para evitar dúvidas e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os números das candidaturas sejam anotados previamente em uma colinha de papel.
A votação seguirá uma ordem definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor começará pelos cargos proporcionais e terminará com governador e presidente da República.
Confira a ordem de votação
- Deputado federal – quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos
- Senador – primeira vaga – três dígitos
- Senador – segunda vaga – três dígitos
- Governador – dois dígitos
- Presidente da República – dois dígitos
Nas duas vagas para o Senado, é necessário escolher candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.
Colinha pode ser levada para a cabine
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas. A orientação é considerada uma forma de reduzir erros e também ajudar a diminuir o tempo de votação e as filas nas seções eleitorais.
Celular não pode entrar na cabine
O uso de celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar o voto é proibido dentro da cabine.
O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar.
O telefone, porém, pode ser utilizado antes da votação para apresentar o e-Título com foto ou outros documentos oficiais digitais aos mesários, quando aceitos para identificação.
Documentos aceitos
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- carteira de identidade;
- CNH;
- passaporte;
- carteira de trabalho física;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- identidade social.
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Atenção no dia da eleição
A votação do primeiro turno ocorre em 4 de outubro. A Justiça Eleitoral também orienta o eleitor a verificar antecipadamente o local de votação e levar a colinha de papel já preparada.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, mas boca de urna, propaganda e manifestações coletivas ou ruidosas são proibidas no dia da eleição.
Foto – Alejandro Zambrana/Secom/TSE