Eleições 2026: veja a ordem de votação e o que pode levar para a cabine

3 min de leitura

Eleitor terá seis escolhas no primeiro turno; Justiça Eleitoral recomenda levar os números anotados em papel

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, e o eleitorado brasileiro terá seis escolhas na urna eletrônica. Para evitar dúvidas e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os números das candidaturas sejam anotados previamente em uma colinha de papel.

A votação seguirá uma ordem definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor começará pelos cargos proporcionais e terminará com governador e presidente da República.

Confira a ordem de votação

  1. Deputado federal – quatro dígitos
  2. Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos
  3. Senador – primeira vaga – três dígitos
  4. Senador – segunda vaga – três dígitos
  5. Governador – dois dígitos
  6. Presidente da República – dois dígitos

Nas duas vagas para o Senado, é necessário escolher candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.

Colinha pode ser levada para a cabine

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas. A orientação é considerada uma forma de reduzir erros e também ajudar a diminuir o tempo de votação e as filas nas seções eleitorais.

Celular não pode entrar na cabine

O uso de celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar o voto é proibido dentro da cabine.

O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar.

O telefone, porém, pode ser utilizado antes da votação para apresentar o e-Título com foto ou outros documentos oficiais digitais aos mesários, quando aceitos para identificação.

Documentos aceitos

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • carteira de identidade;
  • CNH;
  • passaporte;
  • carteira de trabalho física;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe;
  • identidade social.

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Atenção no dia da eleição

A votação do primeiro turno ocorre em 4 de outubro. A Justiça Eleitoral também orienta o eleitor a verificar antecipadamente o local de votação e levar a colinha de papel já preparada.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, mas boca de urna, propaganda e manifestações coletivas ou ruidosas são proibidas no dia da eleição.

Foto – Alejandro Zambrana/Secom/TSE

 

Compartilhar este artigo

Descubra mais sobre Folhetim Amazônico

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo