Nova regulamentação amplia o mercado livre de energia e prevê adesão gradual para empresas e consumidores residenciais
Consumidores brasileiros terão, nos próximos anos, mais liberdade para escolher de quem comprar energia elétrica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), um decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para clientes de menor porte.
A mudança será implantada de forma gradual. A partir de novembro de 2027, consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão poderão optar pela contratação de um fornecedor de energia. Para os consumidores residenciais, a possibilidade está prevista para novembro de 2028.
O novo modelo permitirá que o consumidor escolha a empresa responsável pelo fornecimento da energia que irá contratar, ampliando a concorrência no setor. A medida, porém, não modifica as regras relacionadas à geração e à transmissão de eletricidade.
Garantia de fornecimento
O decreto também estabelece normas para a migração dos consumidores do modelo atualmente regulado para o chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Uma das novidades é a criação do Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a assegurar a continuidade do serviço caso o fornecedor escolhido deixe de atender o consumidor. Até o fim de 2030, essa função será exercida pelas distribuidoras de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar a transição, incluindo regras de informação e proteção dos consumidores.
Governo regulamenta medidas para energia sustentável
Durante a mesma cerimônia, o governo federal também assinou decretos relacionados a combustíveis e tecnologias voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa.
Entre as medidas está a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável utilizado pela aviação.
O programa prevê metas para redução das emissões do setor aéreo entre 2027 e 2037.
Também foram regulamentados programas voltados ao desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono, além de um sistema nacional de certificação para esse combustível.
Outro decreto estabelece regras para a captura e o armazenamento geológico de carbono, atividade considerada estratégica para a redução das emissões da indústria. O Ministério de Minas e Energia deverá coordenar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação dessas estruturas.
Foto – Tânia Rêgo/Agência Brasil