Consumidores poderão escolher fornecedor de energia elétrica a partir de 2027

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Nova regulamentação amplia o mercado livre de energia e prevê adesão gradual para empresas e consumidores residenciais

Consumidores brasileiros terão, nos próximos anos, mais liberdade para escolher de quem comprar energia elétrica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), um decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para clientes de menor porte.

A mudança será implantada de forma gradual. A partir de novembro de 2027, consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão poderão optar pela contratação de um fornecedor de energia. Para os consumidores residenciais, a possibilidade está prevista para novembro de 2028.

O novo modelo permitirá que o consumidor escolha a empresa responsável pelo fornecimento da energia que irá contratar, ampliando a concorrência no setor. A medida, porém, não modifica as regras relacionadas à geração e à transmissão de eletricidade.

Garantia de fornecimento

O decreto também estabelece normas para a migração dos consumidores do modelo atualmente regulado para o chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Uma das novidades é a criação do Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a assegurar a continuidade do serviço caso o fornecedor escolhido deixe de atender o consumidor. Até o fim de 2030, essa função será exercida pelas distribuidoras de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar a transição, incluindo regras de informação e proteção dos consumidores.

Governo regulamenta medidas para energia sustentável

Durante a mesma cerimônia, o governo federal também assinou decretos relacionados a combustíveis e tecnologias voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa.

Entre as medidas está a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável utilizado pela aviação.

O programa prevê metas para redução das emissões do setor aéreo entre 2027 e 2037.

Também foram regulamentados programas voltados ao desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono, além de um sistema nacional de certificação para esse combustível.

Outro decreto estabelece regras para a captura e o armazenamento geológico de carbono, atividade considerada estratégica para a redução das emissões da indústria. O Ministério de Minas e Energia deverá coordenar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação dessas estruturas.

Foto – Tânia Rêgo/Agência Brasil

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