INSS amplia lista de situações que podem garantir benefício sem período de carência

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Nova regra inclui gestação de alto risco entre as condições que podem dispensar o número mínimo de contribuições para benefícios por incapacidade

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam determinadas doenças ou condições graves podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar cumprir o período mínimo de contribuições exigido normalmente pela Previdência.

A relação passou a contar com 18 condições, após uma atualização publicada em julho deste ano. Entre as novidades está a gestação de alto risco, que passou a integrar o grupo de situações que podem dispensar a carência.

A isenção, no entanto, não ocorre automaticamente apenas pela existência do diagnóstico. É necessário comprovar, por meio de documentação médica e avaliação do INSS, que a condição provoca incapacidade dentro dos critérios estabelecidos.

Veja as 18 condições previstas

A relação inclui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Doença precisa atender a critérios

Segundo as regras do INSS, a simples presença de uma das doenças da lista não garante automaticamente a dispensa da carência.

A condição precisa apresentar características de evolução aguda e gravidade, conforme os critérios estabelecidos. O instituto considera como quadro agudo aquele que surge de forma súbita, não incluindo episódios agudos de doenças crônicas.

Já o critério de gravidade envolve situações que representam risco iminente de morte ou possibilidade de perda de função de órgão ou sistema, exigindo atendimento clínico ou cirúrgico.

Documentação é fundamental

Para solicitar o benefício, o segurado precisa apresentar documentação capaz de demonstrar sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

Laudos, exames, relatórios e demais documentos médicos podem ser utilizados na avaliação. A análise considera as características do quadro e o impacto da doença ou condição sobre a capacidade laboral.

A mudança amplia as situações em que trabalhadores podem ter acesso aos benefícios por incapacidade sem cumprir a carência tradicional, mas a concessão continua dependendo da comprovação dos requisitos previdenciários e da incapacidade.

Foto – Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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