Eleições 2026: veja o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

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Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro

Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores precisam ficar atentos às regras que valem antes e durante a votação. Entre as principais orientações estão a documentação necessária, o uso de celular na cabine, a manifestação individual de preferência política e as proibições relacionadas à propaganda eleitoral.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

As regras estão reunidas no Manual do Eleitor elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que o eleitor precisa saber

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte. Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado o cadastro biométrico.

Eleitores que tiverem o título cancelado não poderão participar da votação.

Pessoas transgênero também têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrados no cadastro eleitoral.

Celular não pode entrar na cabine

Uma das principais regras para o dia da eleição é a proibição do uso de celular dentro da cabine de votação.

O aparelho deverá ser deixado em local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.

Por outro lado, é permitido levar uma “cola” com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.

Manifestação política é permitida, mas individual

O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. São permitidos, por exemplo, camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

O que não é permitido é a realização de boca de urna, propaganda coletiva ou aglomeração de pessoas utilizando roupas padronizadas que caracterizem manifestação conjunta de apoio a candidato ou partido.

Também é proibida a propaganda eleitoral em veículos particulares fora dos limites estabelecidos pela legislação.

Transporte e alimentação em troca de voto são proibidos

Candidatos, partidos e outras pessoas não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores com o objetivo de obter votos.

A prática pode configurar crime eleitoral.

Pessoas com deficiência têm direito à assistência

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação.

Também é permitida a entrada de cão-guia na seção eleitoral.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenham solicitado a transferência temporária dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Para as Eleições 2026, o prazo terminou em 20 de agosto.

Até que horas posso votar?

Os locais de votação funcionam das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem estiver dentro da fila no momento do fechamento dos portões poderá votar.

E se eu não votar?

O eleitor obrigado a votar que não comparecer precisa justificar a ausência.

Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de ausência no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

Quais cargos serão escolhidos?

Nas Eleições 2026, o eleitor votará para:

  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • dois senadores;
  • governador;
  • presidente.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor consulte previamente seus candidatos, confira os números e leve uma anotação para facilitar o voto na urna eletrônica.

📸 Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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