Lei aumenta penas para crimes digitais contra crianças e adolescentes e endurece punição para uso de IA

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Sancionada pelo presidente Lula, nova legislação amplia punições para crimes envolvendo pornografia infantil, deepfakes, perfis falsos e aliciamento no ambiente digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma lei que amplia a atuação das forças de segurança no combate a crimes praticados no ambiente digital contra crianças e adolescentes. A legislação também aumenta as penas para crimes envolvendo material de violência sexual e prevê punições mais severas quando houver uso de inteligência artificial (IA).

A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e busca enfrentar o uso de novas tecnologias por criminosos para aliciar, enganar e explorar crianças e adolescentes.

Entre as circunstâncias que passam a resultar em aumento de pena estão o uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais, além de situações em que o criminoso se aproveita de uma relação de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar com a vítima.

Penas ficam mais rígidas

Para crimes relacionados à produção, reprodução, fotografia, filmagem, registro, venda ou exposição de conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Quando a venda ou exposição ocorrer pela internet ou redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

Também foi ampliada a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Nesses casos, a pena passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Já para quem adquire, possui ou armazena conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, a punição aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, além da multa prevista na legislação.

Inteligência artificial

O uso de inteligência artificial na prática dos crimes poderá aumentar a pena de um terço a dois terços.

A mesma regra vale para o uso de deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais utilizados para aliciar crianças e adolescentes.

A legislação também prevê aumento de pena quando o agressor utilizar uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente.

Atendimento às vítimas

Além do endurecimento das punições, a nova legislação estabelece medidas de proteção às vítimas.

Crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral.

Durante a sanção da lei, Lula afirmou que o Estado deve criar mecanismos para responsabilizar quem utiliza recursos digitais e tecnológicos para cometer crimes.

Foto –  Bruno Peres/Agência Brasil

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