PEC aprovada pelo Senado prevê jornada de 40 horas semanais e dois dias de descanso, mas a aplicação varia conforme o vínculo profissional e as condições previstas no texto
A proposta de fim da escala 6×1, aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14), prevê mudanças na jornada de trabalho dos brasileiros, com redução gradual do limite semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, e garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Apesar da mudança, as regras não serão aplicadas da mesma forma a todos os trabalhadores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelece condições específicas para determinados grupos profissionais, enquanto outras categorias seguem regimes jurídicos próprios.
O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional. As novas regras só entrarão em vigor após a conclusão desse processo.
Quem terá regras diferentes?
Servidores públicos estatutários
Os servidores vinculados a regimes estatutários não estão abrangidos diretamente pelas novas regras de jornada previstas para os trabalhadores submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jornada desses profissionais segue a legislação específica do serviço público.
Autônomos e microempreendedores individuais
Trabalhadores autônomos que exercem suas atividades por conta própria não estão, em regra, sujeitos aos limites de jornada da CLT. O mesmo vale para MEIs que atuam efetivamente como profissionais independentes.
A situação é diferente quando existe uma relação de emprego, ainda que o trabalhador tenha sido contratado formalmente como prestador de serviços. Nesses casos, o enquadramento depende das condições reais da atividade e da legislação aplicável.
A proposta também prevê tratamento específico para pequenos negócios, conforme as condições estabelecidas no texto.
Profissionais com diploma superior e salários elevados
A PEC prevê uma condição diferenciada para empregados da iniciativa privada que tenham diploma de nível superior e recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esses profissionais, a aplicação das regras de jornada e de controle de horário terá particularidades previstas no texto. A previsão de dois dias de descanso semanal, em média, também deve ser observada conforme a proposta.
Trabalhadores em cargos de confiança
O exercício de cargo de confiança pode gerar condições diferenciadas de controle de jornada quando o trabalhador atende aos requisitos previstos na legislação. Isso não significa, porém, que todos os profissionais em funções de gestão estejam automaticamente excluídos das mudanças.
A aplicação dependerá do enquadramento legal e das regras definitivas.
Saúde, segurança e limpeza terão exceções?
Profissionais da saúde, da segurança e da limpeza urbana não estão automaticamente excluídos da proposta. Atividades que exigem plantões e turnos especiais poderão manter escalas diferenciadas, conforme a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis.
A existência de uma escala especial não elimina, por si só, os direitos ao descanso previstos no texto.
Quando a mudança começa a valer?
A implementação prevista na PEC será gradual. Dois meses após a promulgação, o limite máximo de jornada semanal deverá passar de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
A proposta prevê a manutenção dos salários durante a redução da jornada e a adoção de um modelo com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.
Até a promulgação, entretanto, as regras atuais continuam valendo. A aplicação definitiva dependerá do texto constitucional promulgado e das condições específicas de cada categoria profissional.
Fonte: Senado Federal e Agência Brasil.