Decisão do Supremo Tribunal Federal afasta exigência criada pela Reforma da Previdência de 2019, mas mantém outros critérios para a concessão do benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, concluído em 3 de junho de 2026.
A regra questionada foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 e estabelecia idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição a agentes nocivos. Com o entendimento do STF, essa exigência deixa de ser aplicada nos termos alcançados pela decisão.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que contestou dispositivos da reforma previdenciária.
Apesar da mudança, a decisão não elimina os demais requisitos para a concessão da aposentadoria especial. O trabalhador continua precisando comprovar o tempo de exposição a condições prejudiciais à saúde e cumprir as exigências previdenciárias aplicáveis ao seu caso.
O que muda para os trabalhadores?
Antes da decisão, os segurados submetidos à regra permanente precisavam atingir a idade mínima correspondente ao tempo de exposição, mesmo que já tivessem cumprido o período de atividade especial exigido.
Com o afastamento dessa exigência, trabalhadores que comprovem os demais requisitos poderão ter o direito analisado sem a idade mínima prevista na regra declarada inconstitucional.
A aposentadoria especial é destinada a segurados que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde, como determinados agentes químicos, físicos e biológicos, conforme os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.
Comprovação da atividade especial continua obrigatória
A retirada da idade mínima não dispensa a comprovação das condições de trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua analisando o histórico profissional e os documentos apresentados pelo segurado.
Entre os principais documentos está o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e as condições de exposição.
O segurado também precisa cumprir os requisitos de tempo de atividade especial e de carência previstos para a modalidade de aposentadoria.
Regras de transição exigem atenção
Os trabalhadores que já contribuíam para a Previdência antes da reforma, mas ainda não haviam completado os requisitos para se aposentar, devem observar as regras de transição.
A reforma estabeleceu um sistema de pontuação que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, além do período mínimo de exposição a agentes nocivos.
Como essa regra está prevista em dispositivo diferente daquele diretamente questionado na ação, é necessário verificar o alcance da decisão do STF e sua aplicação a cada situação.
Já os segurados que completaram todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 podem ter direito adquirido às regras anteriores, desde que preencham as condições legais.
Conversão de tempo especial em comum
O STF também manteve a restrição à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Assim, continua permitida, nos termos da legislação, a conversão dos períodos especiais trabalhados até 13 de novembro de 2019, desde que comprovados os requisitos legais.
A decisão, portanto, não restabelece integralmente as regras de aposentadoria especial anteriores à reforma.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Quem teve o pedido de aposentadoria especial negado por não atingir a idade mínima pode verificar se a decisão do STF se aplica ao seu caso.
Dependendo das circunstâncias, pode ser possível apresentar recurso administrativo, fazer um novo requerimento ou buscar orientação jurídica para avaliar medidas judiciais.
É importante conferir o motivo da negativa, os documentos apresentados e os prazos aplicáveis antes de tomar qualquer providência.
Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma, localizar o serviço de aposentadoria correspondente e apresentar as informações sobre os períodos de atividade especial.
É necessário anexar os documentos que comprovem as condições de trabalho, especialmente o PPP, além dos demais registros solicitados pelo instituto.
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode entrar em contato com a Central 135.
O INSS recomenda que os segurados utilizem apenas os canais oficiais e desconfiem de promessas de concessão garantida ou de cobranças para acelerar a liberação do benefício.