STF iguala licença para mães biológicas e adotantes em decisão unânime

2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os períodos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A decisão passa a valer tanto para novas licenças quanto para aquelas que já estão em andamento.

Com o entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de extensão por mais 60 dias nos casos previstos em lei.

A contagem do período deve começar a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Quando houver internação da mãe ou do bebê, o prazo começa a ser contado a partir da alta de quem sair por último.

Decisão alcança servidoras públicas

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023 e questionou a diferença existente entre os períodos de licença conforme o regime de trabalho.

Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes. O período pode chegar a 180 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Já no serviço público federal, regido pela Lei 8.112/1990, havia diferença: servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto a licença para mães adotantes era de 90 dias.

No Ministério Público, segundo a ação apresentada pela PGR, o período destinado às mães adotantes era ainda menor, de 30 dias.

Julgamento no STF

O julgamento começou na semana passada, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela equiparação dos períodos.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, as licenças têm como finalidade garantir condições para a formação do vínculo entre mãe e filho e, por isso, não deveriam ter duração diferente em razão da forma como a maternidade ocorreu.

Os demais ministros acompanharam o relator, e o julgamento foi concluído nesta quarta-feira com decisão unânime.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Compartilhar este artigo

Descubra mais sobre Folhetim Amazônico

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo