O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os períodos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A decisão passa a valer tanto para novas licenças quanto para aquelas que já estão em andamento.
Com o entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de extensão por mais 60 dias nos casos previstos em lei.
A contagem do período deve começar a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Quando houver internação da mãe ou do bebê, o prazo começa a ser contado a partir da alta de quem sair por último.
Decisão alcança servidoras públicas
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023 e questionou a diferença existente entre os períodos de licença conforme o regime de trabalho.
Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes. O período pode chegar a 180 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Já no serviço público federal, regido pela Lei 8.112/1990, havia diferença: servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto a licença para mães adotantes era de 90 dias.
No Ministério Público, segundo a ação apresentada pela PGR, o período destinado às mães adotantes era ainda menor, de 30 dias.
Julgamento no STF
O julgamento começou na semana passada, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela equiparação dos períodos.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, as licenças têm como finalidade garantir condições para a formação do vínculo entre mãe e filho e, por isso, não deveriam ter duração diferente em razão da forma como a maternidade ocorreu.
Os demais ministros acompanharam o relator, e o julgamento foi concluído nesta quarta-feira com decisão unânime.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil