O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o semiaberto. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ela, no entanto, continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar.
A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6). Moraes considerou que a prisão domiciliar é uma condição mais benéfica para Débora, que é mãe de filhos menores de idade. Com a progressão, ela poderá deixar a residência durante o dia, observadas as condições estabelecidas pela Justiça.
Débora ficou conhecida nacionalmente durante os atos de 8 de janeiro por escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF, em Brasília.
Remição da pena
Na decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena. Foram considerados 108 dias pelo trabalho realizado durante o período em que Débora esteve presa, quatro dias pela leitura de um livro e outros 100 dias pela aprovação no Enem de 2023.
Com o abatimento dos dias e o período já cumprido, o ministro considerou preenchido o requisito para a progressão ao regime semiaberto. Segundo informações sobre a decisão, Débora já havia cumprido mais de três anos de pena.
A defesa também havia solicitado o reconhecimento de outros benefícios relacionados à execução da pena, mas parte dos pedidos não foi acolhida.
Condenação pelo 8 de Janeiro
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1.
A cabeleireira começou a cumprir a pena em setembro de 2025, já em regime domiciliar. A decisão desta terça-feira altera formalmente o regime de cumprimento para o semiaberto, mas mantém a execução da pena em casa.