O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), declarar inconstitucional o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringia a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com a decisão, deixa de valer a regra que limitava o benefício apenas às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo, por exemplo, pessoas com deficiência leve e pessoas com autismo de nível de suporte 1.
O julgamento ocorreu durante sessão do plenário do STF e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o magistrado, a exclusão desses grupos viola a Constituição.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou Alexandre de Moraes durante o julgamento.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
A decisão foi tomada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Com isso, o STF restabelece o acesso ao benefício fiscal para pessoas que haviam sido excluídas pela legislação aprovada no contexto da Reforma Tributária.
Foto – Marcello Casal Jr / Agência Brasil