O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o vereador de Manaus Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar (PL), retire imediatamente de suas redes sociais vídeos que utilizam encenação com armas de fogo e recursos de inteligência artificial para atingir adversários políticos durante o período de pré-campanha das eleições de 2026.
A decisão liminar foi assinada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge na tarde desta quinta-feira (9), após acolher pedido apresentado pela Federação União Progressista. A magistrada concedeu prazo de 24 horas para que a Meta torne indisponíveis as duas publicações questionadas.
Além da remoção, a decisão também proíbe o parlamentar de republicar, compartilhar ou divulgar novamente os mesmos conteúdos em qualquer perfil, página ou conta sob sua administração.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil.
Vídeos com armas e uso de inteligência artificial
Segundo a ação, os vídeos publicados por Salazar simulam situações de violência com o uso de armas de fogo e empregam tecnologia de inteligência artificial, por meio de deepfake – técnica de manipulação digital de imagens, rostos e vozes – para fazer referência a agentes políticos apontados como potenciais pré-candidatos às eleições de 2026.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que a circulação desse tipo de conteúdo nas redes sociais representa risco à regularidade do processo eleitoral, diante da rápida disseminação das publicações e do potencial de provocar desinformação e associar adversários políticos a cenários de violência simulada.
A magistrada também destacou que a permanência dos vídeos nas plataformas pode gerar impactos antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral, justificando a concessão da medida de urgência.
O vereador será citado para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e, posteriormente, será analisado pelo colegiado do TRE-AM, que decidirá sobre o mérito da ação.